Non se proporcionou polo momento o nome do mozo retido en comisaría. Críticas ás detencións producidas malia que o xuíz xa fixou data para a declaración.
Segundo informaron a Europa Press fontes policiais, na mañá deste luns produciuse a detención dun terceiro mozo presuntamente participante na protesta diante da deputada vasca do PP María San Gil. Non se coñece aínda a identidade deste terceiro detido, aínda que si se avanzou que pasará este mesmo luns a disposición do xulgado de instrución número 1 de Santiago de Compostela.
«Carne tenra para as feras»... Achamo-nos em periodo "electorero": Ou mato ou matam-me... E Rubalcaba ordena... Outros obedecem... Viva Montesquiu morto!
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Caros do Movimento pelos Direitos Civis: O "alcalde" de Vigo tem carné do pEsoE, e este partido, como dizem que acontecia com os ingleses imperiais, não come carne humana, não come carne de militante seu; sim comerá carne de independentista galego ou basco ou quem sabe. O "alcalde" de Vigo ver-se-á livre de qualquer moléstia judiciária, antes ou depois.
Uma cousa: Estou certo de que o terceiro detido pertence yambém a AGIR. Que apostamos?
É para rir isto que se diz do juiz: «Esta terceira detención prodúcese malia que os dous primeiros detidos polo mesmo motivo, Iago Barros e Serxio Piñeiro, xa prestaran declaración diante do xuíz o sábado pasado e o maxistrado decidira que saísen en liberdade con cargos. Segundo o colectivo Agir, ao que pertencen os dous primeiros detidos, o propio xuíz amosou o seu descontento coa actuación policial, toda vez que xa tiña estabelecida unha data para chamar a declaración aos mozos denunciados pola decana da Facultade.»
Será certo? Então, onde é que está a independência dos juízes no reino bourbónico? E por que é que os acusa de quatro delitos, não especificados (= não filtrados à imprensa)? E por que lhes impõe a carga de se apresentar cada quinze dias nos julgados de Compostela?
E por que não investiga por que foram publicados os nomes dos acusados, violando o seu direito à intimidade? É que a presunção de inocência também não conta para nada neste reino bourbónico?
Mais perguntas:
1.- A decana policial investigou, junto doutros decanos policiais, e achou que eram sete e só sete os identificáveis ou os denunciáveis; tanto tem.
2.- A decana policial denuncia perante a polícia. Esta faria o atestado correspondente e começaria a investigar pela sua conta. Ou não? Ou deu por bom tudo o denunciado pela decana policial? Então, que é o que faz a polícia neste reino bourbónico, apenas seguir as ordens dos "ciudadanos de orden"?
3.- Feito o atestado e pesquisado o pesquisável, a polícia daria translado da denúncia e das pesquisas ao julgado, que determinaria o juiz a que corresponder, parece que em regra por sorteio. Ou não foi assim?
4.- Recebida a denúncia a as pesquisas, o juiz em sorte determinaria o dia e hora em que os imputados declarariam perante ele, com advogado de confiança ou de ofício. Foi ou não foi assim?
5.- Feita a declaração, o juiz, à instância do fiscal, determinaria também os delitos de que eram por fim imputados, ao tempo que no auto ou providência correspondente motivaria a sua imputação? Foi ou não foi? Constam as motivações em causa?
Enfim...