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Servicio de Reconstrucción Nacional para Angola

O Conselho de Ministros de Angola, reunido esta quarta-feira sob a orientação do Presidente José Eduardo dos Santos, aprovou o princípio da criação do Serviço de Reconstrução Nacional, definindo-o como um «serviço público especial», organizado na dependência do Governo. O órgão decidiu ainda proceder à extinção da Angonave, empresa de transporte marítimo de longo curso e de cabotagem.

- 08:18 11/04/2002
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O Serviço de Reconstrução Nacional «visa a realização de obras de infra-estruturas, tarefas administrativas e outras de carácter social ou humanitário, bem como acções de desminagem nas áreas rurais e será essencialmente integrado por pessoal e quadros desmobilizados», refere um comunicado divulgado após a reunião.

No âmbito da reestruturação das empresas públicas, o Conselho de Ministros decidiu ainda proceder à extinção da Angonave, empresa de transporte marítimo de longo curso e de cabotagem.

O decreto de extinção da Angonave determina que o Conselho de Administração da empresa deverá apresentar ao Ministério dos Transportes, no prazo de 60 dias, um relatório de balanço da actividade desenvolvida pela empresa e cria uma comissão liquidatária, coordenada por um representante do Ministério das Finanças a qual deverá apresentar os resultados do seu trabalho no prazo de 90 dias.

Este mesmo decreto estabelece que «a dívida da Angonave deverá ser assumida pelo Estado, bem como os encargos inerentes à indemnização dos trabalhadores afectos à empresa». Durante a reunião foi igualmente apreciado o diagnóstico sobre o estado actual do exercício da actividade comercial em Angola, tendo sido aprovado um pacote de medidas que têm por objectivo «o estabelecimento de normas que modernizem e tornem mais céleres,seguras e dinâmicas as transacções comerciais», é acrescentado no documento.

O Conselho de Ministros tomou ainda conhecimento de uma informação sobre os danos causados pelas chuvas no país, com especial ênfase para as províncias de Benguela e Luanda, tendo recomendado a continuidade da implementação das acções tendentes a combater os factores que possam agravar os efeitos das calamidades naturais.


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